Esse tipo de propaganda paralela já é veiculada em peças publicitárias de bebidas alcoólicas e também de cigarros, com frases como “beba com moderação” ou “fumar é prejudicial à saúde”.
De acordo com a portaria, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicará anualmente de três a seis mensagens educativas, de âmbito nacional, compostas de no máximo seis palavras, a partir dos temas das campanhas de trânsito estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A determinação está na Lei Federal 12.009, de 29 de julho de 2006, em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Veja as mensagens já lançadas:
- Respeite a sinalização de trânsito.
- Faça revisões em seu veículo regularmente.
- Cinto de Segurança pode salvar vidas.
- No trânsito somos todos pedestres.
- Capacete é a proteção do motociclista.
- Transporte com segurança; use a cadeirinha.
Além da campanha educacional de trânsito conjunta, com propagandas da indústria da cadeia automotiva, a nova lei também determina que as publicidades constantes em outdoors instalados nas beiras das rodovias, sejam elas de qualquer tipo de produto, incluindo anunciantes institucionais (das empresas concessionárias) e até eleitorais, também contenham informações sobre educação no trânsito.
As penas para quem descumprir as novas normas vão desde advertência por escrito, no primeiro flagrante, e suspensão da divulgação de propaganda do produto por 60 dias, até multa de 1 mil a 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em casos de reincidência, além da suspensão imediata da veiculação da peça publicitária. Os órgãos ou entidades competentes que compõem Sistema Nacional de Trânsito (SNT), no âmbito de sua circunscrição, fiscalizarão e aplicarão as sanções previstas.
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